Apenas alguns municípios em nosso país possuem legislação que regulamente a atividade de manutenção de elevadores e escadas rolantes, à exemplo da Cidade de São Paulo, por intermédio da Lei Municipal de n.º 12.751/98 e do Decreto Municipal de n.º 52.340/11.
Este cenário gera dificuldades para que os proprietários de aparelhos de transporte vertical possam ter a segurança de contratar empresas com condições mínimas de funcionamento para manutenir preventivamente seus equipamentos, bem como de prestar serviços de natureza emergencial e corretiva.
Diante disso, a Associação Brasileira das Empresas de Elevadores que, dentre outras atribuições estatutárias, tem a missão de colaborar para o desenvolvimento econômico e social do País e de seus associados, lançou o Selo de Conformidade ABEEL, cujo objetivo é o de certificar que a empresa de manutenção de elevadores e escadas rolantes possui condições operacionais mínimas para a realização de um atendimento adequado.
Os documentos e critérios exigidos para a aprovação no processo de certificação são os seguintes:
Critérios
- Somente podem solicitar o Selo de Conformidade empresas associadas.
- Todos os documentos devem estar dentro de sua data de validade e devem ser autênticos.
Documentos
1-Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa está sediada e também de suas filiais.
2-AVCB, CLCB ou documento compatível emitido pelo Corpo de Bombeiros.
3-Certificado de associado da ABEEL.
4- Cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente.
5- Cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia – CREA, atualizada (deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ).
6- Cópia da Inscrição Estadual atualizada.
7- Cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina e estoque de peças.
8- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado, com o Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE compatível com o ramo da atividade de instalação, conservação e manutenção de ATs.
9- Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho entre a empresa conservadora e o engenheiro responsável, bem como cópia da carteira de seu registro no Conselho Regional de Engenharia – CREA, atualizados.
10- Cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais e FGTS.
11- Declaração assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, com firma reconhecida ou via GOVBR, declarando a quantidade de elevadores cuja responsabilidade técnica esteja a cargo da empresa.
12- Declaração assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, com firma reconhecida ou via GOVBR, declarando que a empresa presta atendimento em regime ininterrupto de 24hs a seus clientes.
13- Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, com firma reconhecida ou via GOVBR, com o mínimo de três técnicos plantonistas.
14-Lista comprovando a existência de pelo menos duas ou mais linhas de telefones fixos instalados em nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente.
15-Lista comprovando a existência de pelo menos um ou mais veículos a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados ou dos contratos das locações ou cessões, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, com firma reconhecida ou ia GOVBR.
16 – Certidão de acervo técnico – CAT
17 – Declaração assinada pelo sócio da empresa de que não possui nenhuma condenação criminal transitada em julgado nos últimos 5 anos. Se houver condenação transitada em julgado, fornecer cópia da sentença para avaliação do Jurídico da ABEEL.
18 – Declaração assinada pelo sócio de que não houve condenação da empresa transitada em julgado por má prestação de serviços na Justiça Cível nos últimos 5 anos. Se houver condenação transitada em julgado, fornecer cópia da sentença para avaliação do Jurídico da ABEEL.
19 – A empresa possuir reputação aprovada pelo Reclame Aqui ou não possuir reputação avaliada;
Vale destacar que o programa de auditoria e certificação possui uma revisão mensal de validade e conformidade, devendo as empresas participantes atualizarem periodicamente os documentos que lhe forem solicitados, como forma de manter a vigência do Selo que, inclusive, poderá ser constatada digitalmente por qualquer interessado por intermédio de um QR CODE.
QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE TEREI SE CERTIFICAR A MINHA EMPRESA?
A empresa que possui o Selo de Conformidade ABEEL se destaca em um mercado carente de regulamentação, demonstrando aos seus clientes que possui uma estrutura adequada e diferenciada de atendimento, podendo valer-se do Selo para apresentação em propostas comerciais, divulgação nas cabines dos elevadores e materiais publicitários físicos ou digitais.
Assim, o associado detentor do Selo tem condições de entregar confiança e credibilidade para os seus clientes, com um retorno positivo de fortalecimento e agregação de valor da imagem de sua logomarca no mercado de transporte vertical.
Neste sentido, em um mercado onde os consumidores estão cada vez mais exigentes em busca de segurança e qualidade, a empresa certificada demonstrará estar envolvida com tais premissas, o que poderá atrair um número maior de clientes mais satisfeitos e motivados com os serviços oferecidos.
Portanto, associar a sua logomarca ao Selo da ABEEL é demonstrar a todo o mercado que a sua empresa está comprometida a cumprir e seguir padrões ideais de conformidade.
POR QUE DEVO EXIGIR EM MINHAS CONTRATAÇÕES QUE A EMPRESA DE MANUTENÇÃO SEJA CERTIFICADA?
O programa concede ao proprietário de elevadores e escadas rolantes uma garantia extra, para que possa ter a tranquilidade de estar contratando uma empresa com mínimas condições estruturais e operacionais de segurança de atendimento e dentro dos padrões de conformidade exigidos pela ABEEL.
Essa é uma forma de garantir, ainda, maior tranquilidade aos usuários do seu elevador e, inclusive, de trazer mais segurança jurídica para proprietários, síndicos e administradores condominiais que lidam diariamente com a administração de contratos de manutenção de equipamentos de transporte vertical.